REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL "NOSSA SELEÇA"
01justificativa
1.1. A Copa do Mundo Feminina da Federação Internacional de Futebol (“FIFA”), que começa no dia 20 de julho de 2023, na Austrália e Nova Zelândia, é um dos maiores espetáculos esportivos do mundo. A cada quatro anos, torcedores de futebol de todo o mundo se alegram com um mês repleto de ação, culminando na final do evento, que é, sem dúvida, um dos maiores jogos de futebol do planeta.
1.2. Este Concurso é dotado de caráter única e exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, salvo disposição em contrário neste regulamento, que será realizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, associação privada, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 33.655.721/0001-99, com sede na Avenida Luís Carlos Prestes, n.º 130, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.775-055, (“CBF”), em conjunto com a ARARA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, CULTURAIS E EVENTOS LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 21.876.353/0001-20, com sede na Avenida Andrômeda, 885 – Sala 2505, 25o andar, Condomínio Brascan Century Office, Alphaville, Barueri – SP - CEP: 06473-000 (“ARARA”), concurso este denominado “Nossa Seleça” (“Concurso”) para selecionar os participantes (“Participantes” ou “Participante”) que, na qualidade de vencedores do Concurso cultural, comporão o time da CBF de influenciadores digitais na FIFA Women’s World Cup 2023™.
02objetivos
2.1. São objetivos deste Concurso:
a) selecionar 7 (sete) Participantes do Concurso cultural comporão o time da CBF de influenciadores digitais na FIFA Women’s World Cup 2023™, tal que 03 Participantes irão à Austrália e 04 Participantes permanecerão no Brasil;
b) conectar influenciadores digitais (“Capitães”) e os vencedores do Concurso cultural comporão o time da CBF de influenciadores digitais na FIFA Women’s World Cup 2023™, para aumentar a visibilidade nas redes sociais da CBF e da FIFA Women’s World Cup 2023™; e
c) promover as marcas e eventos, tanto da CBF e da FIFA, quanto de seus patrocinadores, nas redes sociais e canais de conteúdo digital.
03participantes e critérios de participação
3.1. Poderão participar pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade, residentes e domiciliados no território nacional que se cadastrarem por meio do site oficial do Concurso no período de 12/06/2023 às 00h00 até o dia 17/06/2023 às 23h59 (“Participante” ou, em conjunto “Participantes”).
3.2. Para inscrição, os Participantes deverão fornecer nome completo, endereço de e-mail, número de Cadastro de Pessoa Fìsica junto ao Ministério da Economia, número de telefone e time pelo qual torce. Somente poderão participar do Concurso aqueles que tiverem passaporte válido e comprovante de vacinação contra a COVID19 que permita eventual entrada na Austrália e na Nova Zelândia.
3.3. Será permitida a inscrição de 1 (uma) pessoa por CPF.
3.4. Haverá produção de mídia (i) pela equipe da CBF; (ii) pela ARARA; (iii) por Capitães; e (iv) pelos Participantes; durante o Concurso. Qualquer conteúdo gravado presencialmente, bem como os conteúdos gravados remotamente pelos Participantes, incluindo sua imagem e som de voz, em todas as suas modalidades, poderão ser utilizadas e adaptadas para fins de produção de obras audiovisuais novas para todas as formas possíveis e necessárias e por todos os meios existentes, a exclusivo critério da CBF e/ou da ARARA, ou, ainda, dar-lhe qualquer outra utilização que proporcione à CBF e/ou à ARARA alguma espécie de vantagem econômica, no Brasil e/ou no exterior, sem limitação de acesso ou circulação, direta ou indiretamente relacionados, digitalizadas, trabalhados, editados, atualizadas e, especialmente, para divulgação, por qualquer meio de comunicação, não tendo o Participante nada a reclamar em relação à autorização ora concedida, em Juízo ou fora dele, em qualquer tempo e a qualquer título, podendo, ainda, a imagem e som de voz serem utilizados pela CBF e/ou pela ARARA ou pelos seus patrocinadores para produção de conteúdo para as redes sociais.
3.5. A CBF e/ou a ARARA somente se responsabilizam pela utilização da imagem, som de voz e demais itens indicados acima, por si, ficando isenta de toda e qualquer responsabilidade decorrente da utilização da imagem por terceiros que não tenham sido autorizados a tanto, mas que tenham tido acesso a estes em decorrência da sua publicação, tendo em vista a velocidade com que as informações se dissipam no ambiente da internet, característica inerente e indissociável da rede mundial de computadores.
3.6. As dúvidas deverão ser direcionadas ao e-mail do Concurso: [email protected] . Este é o canal oficial de todas as comunicações. Qualquer outro contato diferente deste, sem aviso prévio, não deverá ser considerado.
3.7. Os Participantes inscritos devem estar adequados às regras do Concurso e estão cientes de que algumas atividades a serem desenvolvidas durante o Concurso necessitarão de consentimento do Participante, assinatura de termo de responsabilidade e concordância com política de privacidade.
3.8. Não poderão participar os empregados da CBF e/ou da ARARA e das demais empresas que colaboraram diretamente com a realizaçao do Concurso.
3.9. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito no site implicará na desclassificação do Participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
3.10. Os Participantes serão excluídos automaticamente do concurso em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento. Para efeito deste item, considera-se fraude: a) participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; b) atitudes não condizentes com os valores da CBF e/ou da ARARA; c) prejuízo de alguma forma à imagem de qualquer envolvido na campanha; d) fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro; e) fornecimento de carteira de vacinação ou passaporte contendo informações de qualquer forma adulteradas; f) uso de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar em qualquer uma das etapas; e g) divulgação de marcas ou lojas que conflitem com a CBF ou com as marcas patrocinadoras enquanto estiver participando do projeto.
3.11. Fica ainda determinado que a CBF poderá solicitar a apresentação de documentos pessoais por meio eletrônico, por imagem e ainda, caso necessário, poderá solicitar que sejam coletados fisicamente pela organização. A recusa em apresentar documentos ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a imediata desclassificação do Participante.
3.12. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste regulamento por parte do Participante. O Participante inscrito concorda também que não há qualquer existência de vínculo empregatício com a empresa CBF, bem como com as marcas patrocinadoras do concurso.
04inscrições
4.1. As inscrições serão aceitas somente através do site http://www.nossaseleca.com.br no período descrito no item 3 acima, podendo ser prorrogadas a critério da CBF.
4.2. Caso haja alguma desistência ou desclassificação durante a competição, caberá à CBF decidir se fará a substituição do Participante.
4.3. Ao se inscrever, o Participante aceita todos os termos presentes no regulamento, bem como declara que todas as informações fornecidas no formulário de inscrição são verdadeiras.
4.4. Todos os inscritos deverão estar com as suas redes sociais em modo público (para aquelas que possuem essa função) no momento da inscrição, bem como durante toda a competição. Caso essa regra não seja cumprida, o Participante poderá ser desclassificado.
4.5. Caso não seja atingido o número mínimo de 1.000 (mil) inscrições, a CBF poderá cancelar o Concurso, por meio de um aviso direcionado aos Participantes que tenham feito suas respectivas inscrições, a seu exclusivo critério, sem que seja devida qualquer remuneração a título de multa ou indenização a qualquer Participante em razão do referido cancelamento.
05fases
Fase 1 “Inscrição”:
5.1. A primeira fase terá sua vigência entre os dias 12/06/2023 e 17/06/2023 e os Participantes aptos a participar dessa etapa serão comunicados por e-mail no endereço eletrônico cadastrado na inscrição.
5.2. No dia 12/06/2023 será lançado o Concurso pela CBF e ARARA seguido de vídeos em suas próprias redes sociais dos Capitães. No período de 12/06/2023 a 17/06/2023 os Capitães realizarão incentivos ao público para que se tornem participantes do Concurso, por meio de vídeos, podcasts e lives.
5.3. Serão criados um login e uma senha para cada um dos Participantes a serem utilizados posteriormente para acesso ao painel de acompanhamento e consulta. As instruções de acesso serão enviadas por e-mail assim que o Concurso for iniciado.
5.4. Os Participantes também deverão enviar um vídeo criativo (i) acordando alguém ou acordando para assistir ao jogo da FIFA Women’s World Cup 2023™com a hashtag #AcordaPraElas, até a data estipulada na divulgação dos selecionados, com o objetivo é construir uma trend que viralize nas redes sociais e faça o movimento crescer no Brasil; ou (ii) mostrando como o próprio participante acorda para assistir aos jogos da FIFA Women’s World Cup 2023™com a hashtag #AcordaPraElas de maneira criativa.
5.5. Caso o Participante não envie o vídeo até o prazo estipulado, ele estará automaticamente, desclassificado do Concurso.
5.6. O material será avaliado por uma comissão interna da CBF e da ARARA que selecionará até 15 Participantes com base no perfil, qualidade de seguidores, aderência aos valores da CBF e capacidade de engajamento. Esses Participantes irão para votação popular, abaixo descrita. Os vídeos selecionados para a votação popular serão divulgados através do canal oficial da CBF e/ou da ARARA no YouTube, nos episódios de apresentação dos Participantes, que irá ao ar conforme calendário.
Fase 2 “Votação”:
5.7. A fase de Votação acontecerá entre o dia 19 de junho até o dia 25 de Junho de 2023. Os Participantes preselecionados na fase de inscrição serão divulgados pelos Capitães no início da fase. Os Capitães irão, na sequência, dar publicidade sobre os preselecionados, e realização posts com call to action para que o público vote no preslecionado.
5.8. A fase de votação, portanto, permitirá que o público em geral, por meio de cadastro específico na plataforma do Concurso, vote em um Participante preselecionado para que este seja convocado para assistir a jogos da FIFA Women’s World Cup 2023™. Somente será permitido um voto por CPF cadastrado.
5.9. Os Participantes selecionados na fase de inscrição irão para votação pela internet, aberta e on-line, e o público deverá escolher aquele de sua preferência. Os votos serão restritos a um voto por CPF cadastrado. Os 7 Participantes mais bem votados (“Participantes Convocados”) formarão, junto aos Capitães, a Nossa Seleça, sendo que estarão no time que viajará para a Austrália as 2 mulheres mais bem votadas e o homem mais bem votado, o time de influenciadores seguirá para a fase 3 – Aquecimento.
5.10. Os critérios de desempate em caso de número igual de votos seguirão a escala abaixo: (i) maior capacidade de divulgação da marca CBF; (ii) número de seguidores do Participante no Instagram; (iii) idade do Participante.
5.11. Na eventualidade de o Participantes Convocados por voto popular, por algum motivo, não puder ser contatado, ou não se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação da seleção pela equipe da CBF e/ou da ARARA, perderá este o direito à premiação e o participante com votação subsequente será o substituto e declarado vencedor, sendo tal informação veiculada no site do Concurso.
Fase 3 “Aquecimento”:
5.12. Os Capitães irão anunciar no dia 26 de Junho de 2023 os Participantes convocados para a Nossa Seleça.
5.13. No dia 02 de Julho de 2023, os convocados deverão comparecer ao jogo amistoso da Seleção Feminina de Futebol em Brasília.
5.14. Entre os dias 03 de julho e o dia 20 de julho de 2023, os Participantes Convocados para a Nossa Seleça deverão realizar a publicar vídeos individuais de expectativa, que poderão ser repostados pelos Capitães, pela CBF e/ou pela ARARA, incluindo, porém sem se limitar, às marcas da CBF, da ARARA e dos Patrocinadores.
5.15. Os Participantes Convocados farão a cobertura do jogo de despedida da Seleção no Brasil antes da viagem para a Austrália.
5.16. Os Participantes Convocados deverão comparecer a um jantar, com a Seleção Feminina de Futebol, no qual deverão participar das atividades lúdicas de integração propostas pela Seleção Feminina de Futebol, pela CBF ou ainda pela ARARA.
5.17. Serão convocados 07 Participantes Convocados. Apenas 03 Participantes Convocados acompanharão a Seleção Brasileira de Futebol para a Austrália. Os 04 Participantes Convocados restantes permanecerão no Brasil, para criação de conteúdo e ativações locais.
5.17.1. Nos termos do item 5.9., dos Participantes Convocados que acompanharão a Seleção Brasileira de Futebol para a Austrália, serão escolhidas 02 (duas) mulheres e 01 (um) homem, dentro os Participantes mais votados.
5.17.2. Dos Participantes Convocados que permanecerão no Brasil, os 04 (quatro) Participantes Convocados serão os mais bem votados, com exceção do primeiro lugar, conforme disposto no item 5.17.1. acima.
5.18. No dia 21 de julho de 2023, os Participantes Convocados para a Nossa Seleça deverão realizar a publicar vídeo individual de preembarque, que poderão ser repostados pelos Capitães, pela CBF e/ou pela ARARA. A partir do dia 22 de julho de 2023, os Participantes Convocados realizarão seeding para demais influenciadores digitais.
5.19. Relativamente aos Participantes Convocados para ir à Austrália, durante a fase Aquecimento, a ARARA se compromete a arcar com os custos de: a) deslocamento entre o aeroporto mais próximo da residência do Participante Convocado para ir à Austrália e aeroporto de São Paulo; b) deslocamento entre o aeroporto de São Paulo até os hotéis definidos a critério da CBF e da ARARA; c) hospedagem em hotéis e/ou casa definidos a critério da CBF e da ARARA; d) diárias nos hotéis definidos a critério da CBF e da ARARA até a data do embarque; e e) alimentação dos Participante Convocado para ir à Austrália durante todo o tempo em que estiverem em São Paulo até o embarque. f) Seguro viagem.
5.20. Os demais custos não previstos acima serão de responsabilidade de cada Participante Convocado, incluindo, porém, sem se limitar, a custos extras como por exemplo excesso de bagagem, os quais serão de responsabilidade de cada Participante.
5.21. Durante essa fase, a CBF poderá realizar ações em redes sociais. Os Participantes Convocados se comprometem a repostar, compartilhar, curtir e empreender esforços para criar engajamento de tais ações.
5.22. Durante a FIFA Women’s World Cup 2023™ haverá Participantes Convocados que irão para a Austrália, e outros que permanecerão no Brasil, conforme item
5.16. A escolha dos Participantes Convocados para ir para a Austrália será de competência exclusiva das atletas participantes da Seleção Brasileira de Futebol.
5.22.1. Os Participantes Convocados para ir à Austrália, durante a copa, deverão, além de promover as marcas da CBF, da ARARA e seus Patrocinadores: a) Mostrar a cultura e experiências locais; b) Explorar todos os acessos da CBF à Seleção Brasileira da Feminina de Futebol, bem como produzir um conteúdo rico em bastidores; c) Produzir conteúdos direcionados à divulgação dos patrocinadores e seus produtos; e d) Trazer um ponto de vista único do evento, de forma a criar conexão com Brasil.
5.22.2. Os Participantes Convocados que permnaecerão no Brasil, durante a copa, deverão, além de promover as marcas da CBF, da ARARA e seus Patrocinadores: a) Participar do café da manhã com #NossaSeleça; b) Criar conteúdos programados isoladamente ou com criadores convidados; c) Criar seeding para influenciadores em todo o Brasil; d) Participar das trends #ACORDApraElas
06direitos de propriedade intelectual
6.1. Os Participantes, na qualidade de titulares dos direitos autorais sobre os vídeos enviadas para participação no concurso (“vídeos”), desde já autorizam à CBF e à ARARA, em caráter gratuito, não exclusivo, por tempo indeterminado, a reprodução das vídeos no site do Concurso Nossa Seleça e nas páginas oficiais das redes sociais digitais da Nossa Seleça, da CBF e da ARARA, assim como para fins institucionais do CBF e/ou da ARARA.
6.2. Caso os vídeos retratem imagem de pessoa e/ou pessoas que possam ser reconhecidas, o participante declara ter em seu poder autorização de uso de imagem para as finalidades do presente concurso, sendo que, caso o retratado seja menor de 18 (dezoito) anos, o participante declara ter em seu poder autorização dos responsáveis legais, em especial no que se refere aos itens indicados acima.
6.3. A CBF, na qualidade de organizadora do concurso, reserva-se o direito de não divulgar vídeos que expressem ou sugiram preconceitos ou discriminações de qualquer natureza, ou possam causar mal estar ou desconforto a qualquer indivíduo ou grupo nela representado, assim como vídeos obscenos e/ou escatológicos.
6.4. Fica certo e ajustado que os direitos autorais sobre o vídeos produzidos pelos Participantes continuam sendo de sua propriedade, e que seu nome será devidamente mencionado (como crédito de autoria), sempre que as seus respectivas vídeos forem utilizados. Sendo assim, fica acordado que ao enviar qualquer vídeos para este concurso, o participante declara sua autorização, licenciamento, à CBF de forma gratuita, não onerosa, e não exclusiva nos termos do item 6.1 acima, para utilização do material, em qualquer território.
6.5. Os Participantes declaram, desde já, serem os únicos e exclusivos autores das vídeos que encaminharam e, na qualidade de únicos titulares dos direitos autorais sobre as vídeos enviadas os participantes garantem que estes são originais e não constituem plágio ou qualquer outra forma de violação de direitos de terceiros, e responsabilizam-se por qualquer pleito ou reivindicação fundados no questionamento de tal originalidade e/ou na violação de direitos de terceiros, obrigando-se a indenizar a CBF e a ARARA pelos prejuízos por ela sofridos em virtude da publicação dos vídeos no âmbito do Concurso, de qualquer natureza que sejam moral ou material.
07conduta dos participantes
7.1. Os Participantes Convocados por voto popular deverão, junto aos demais Capitães, permanecer no Brasil, ou comparecer à Austrália e à Nova Zelândia durante o período da FIFA Women’s World Cup 2023™, conforme orientações da ARARA e da CBF.
7.2. Os Participantes Convocados por voto popular durante todo o Concurso, seja no Brasil ou na estadia na Austrália e na Nova Zelândia, deverão sempre preservar pela lisura, ética, moral, urbanidade e cooperação com a ARARA, com a CBF, com os demais influenciadores participantes do projeto, com os Capitães, bem como com eventuais terceiros selecionados para o Concurso. Os Participantes Convocados por voto popular deverão se abster de usar palavras de baixo calão, ofender, denegrir, injuriar, caluniar ou de qualquer forma difamar, em qualquer meio ou plataforma, a ARARA, a CBF, os demais influenciadores participantes do projeto, os Capitães, bem como os eventuais terceiros selecionados para o Projeto, pelo prazo de vigência do do Concurso e da FIFA Women’s World Cup 2023™, e pelo prazo de 01 (um) ano após o fim da FIFA Women’s World Cup 2023™.
7.3. Se a ARARA e/ou a CBF entender que qualquer dos Participantes Convocados por voto popular está ou esteve envolvido em qualquer situação ou ocorrência que os sujeite a escândalo público, descrédito, desprezo, ou ridículo, ou que seja ou possa ser considerado por membros do público em geral como vergonhoso, ofensivo, insultante, ou denegridor de indivíduos ou grupos, ou que tenderá a chocar, insultar ou ofender a comunidade ou a moral pública ou a decência, ou seria razoavelmente provável que impactasse negativamente na reputação da ARARA e/ou da CBF, a ARARA e/ou a CBF terá́ o direito, a seu exclusivo critério, e sem prejuízo de qualquer outro direito e recursos, de rescindir unilateral e imediatamente qualquer obrigação existente entre as Partes. Os Participantes Convocados por voto popular poderão ser solicitados a remover qualquer conteúdo de seus websites ou em outros lugares que apresentem propriedade intelectual da ARARA ou da CBF, mesmo se qualquer uma delas tiver previamente autorizado o uso de tal propriedade intelectual.
08premiação
8.1. Cada Participante Convocado para comparecer à Austrália e à Nova Zelândia por voto popular ganhará a premiação abaixo listada: a) deslocamento entre os hotéis definidos a critério da CBF e da ARARA e aeroporto de São Paulo; b) passagem, ida e volta, para a Austrália e a Nova Zelândia, em companhia aérea, data, horário e classe a critério da CBF e da ARARA; c) hospedagem em hotéis na Austrália e na Nova Zelândia definidos a critério da CBF e da ARARA; d) alimentação dos Participantes a critério da CBF e da ARARA durante todo o em que estiverem na Austrália e na Nova Zelândia; e) ingressos, a critério da CBF e da ARARA, para partidas de futebol da FIFA Women’s World Cup 2023™.
8.2. Os demais custos não previstos acima serão de responsabilidade do Participante Convocado. 8.3. Todos os prêmios conquistados são pessoais e intransferíveis e serão pagos exclusivamente aos contemplados.
8.4. O prêmio não poderá, em hipótese alguma, ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto. 8.5. A CBF e/ou a ARARA não se responsabilizam pelo uso da premiação, ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais que o contemplado com a premiação venha a sofrer por seu uso, isentando-a, os Participantes, de quaisquer responsabilidades sobre tal.
09disposições finais
9.1. O ato da inscrição implica a aceitação da legislação brasileira como aplicável para este Concurso, e a aceitação do Foro da Comarca de São Paulo do Estado de São Paulo, Brasil, por mais privilegiado que outro possa ser para dirimir qualquer pendência entre a ARARA ou a CBF e os participantes, se as partes não se compuserem amigavelmente.
9.2. A participação de todos os Participantes implica concordância integral com as regras do Concurso, inclusive aquelas estipuladas neste instrumento.
9.3. O envio de material de publicidade é expressamente proibido. O material enviado deve ser de exclusiva criação do participante, responsabilizando-se este por qualquer violação de direitos autorais, marcas, segredos, direitos de personalidade, incluindo honra, intimidade, vida privada e imagem de terceiros, direitos patrimoniais e quaisquer outros direitos de terceiros.
9.4. Os Participantes declaram saber que a participação no Concurso não cria entre eles e a CBF ou empresas patrocinadoras, qualquer tipo de vínculo empregatício.
9.5. As questões omissas neste regulamento serão decididas por comissão composta por membros da equipe da CBF e da ARARA, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
9.6. O andamento das etapas e os resultados finais serão divulgados nas formas indicadas dentro de cada Etapa.
9.7. O participante que descumprir quaisquer dos termos deste Regulamento será desclassificado, não comportando recursos.